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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 45/2025

Publicado em 18/03/2025

Dá nova redação ao Artigo 127 da Lei Orgânica do município de Pedreira, conforme especifica.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Artigo 1º O Artigo 127 da Lei Orgânica do Município de Pedreira, passa a passa a vigorar com a seguinte redação:-

ARTIGO 127- A elaboração e a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual obedecerá às regras estabelecidas na Constituição Federal e Estadual, nas normas de Direito Financeiro, nos preceitos desta Lei Orgânica e nos seguintes prazos:

§ 1º O projeto de lei do plano plurianual (PPA) será encaminhado a Câmara Municipal até 30 de junho do primeiro ano de mandato e devolvido para sanção do Executivo até 30 de setembro da mesma sessão legislativa.

§ 2º O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) será encaminhado à Câmara Municipal até 30 de abril e devolvido para sanção do Executivo até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, salvo no primeiro ano de mandato, quando, excepcionalmente, será encaminhado até 30 de junho e devolvido para sanção do executivo até 30 de outubro, da mesma sessão legislativa.

§ 3º O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) será encaminhado à Câmara Municipal até 15 de outubro e devolvido para sanção do Executivo até o encerramento da sessão legislativa.

§ 4º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.”

§ 5º Os planos programas setoriais serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pela Câmara Municipal.

§ 6º Do orçamento anual, deverá constar anexo, identificando as obras e serviços a serem executados, de forma compatível com o Plano Plurianual, bem como, seus valores.”

Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.


 

Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 18 de março de 2025.


JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
Presidente



Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.



LEONARDO HENRIQUE CIRINO
1ª SECRETÁRIA

JOÃO PAULO PAULELLA
2º SECRETÁRIO


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